REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
DELIBERAÇÃO N.º 01/SE/CNE/2019
A Comissão Nacional de Eleições, através do Secretariado Executivo, no estrito cumprimento das responsabilidades que lhe são cometidas por força da alínea a) do art.º 11 da Lei n.º 12/2013, em matéria de supervisão e fiscalização do recenseamento eleitoral e,
Considerando que, o processo de recenseamento eleitoral se encontra na sua derradeira fase que deve merecer uma atenção minuciosa e de pronunciamento face as situações constatadas.
Para efeito, o Secretariado Executivo da Comissão Nacional de Eleições, reunido em sessão ordinária, nesta data, no Gabinete do Presidente, DELIBEROU o seguinte:
- Congratular-se com o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), pelos resultados alcançados, pese embora, vários constrangimentos verificados, nomeadamente, as sucessivas greves das brigadas de recenseamento, agravado pela suspensão dos trabalhos através do despacho do Ministério Público, comprometeram todas as expetativas e o normal desenrolar do processo;
- Preocupado com determinadas situações e ou omissões constatadas no decurso de afixação dos Cadernos Eleitorais Provisórios, exorta ao Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral – GTAPE a tomar todas as diligencias técnicas necessárias de forma a corrigir tais omissões em tempo útil, tendo em atenção o período de inalterabilidade dos cadernos eleitorais;
- Apelar aos potenciais eleitores, para se dirigirem aos locais onde se recensearam, para efeitos de confirmação dos seus nomes nos cadernos provisórios e para casos eventuais proceder a reclamação e correção devida das anomalias constatadas;
- Reafirmar mais uma vez enquanto guardião do processo eleitoral, a sua determinação inequívoca de assegurar a colaboração institucional com todas as partes envolvidas no processo, na perspetiva de se encontrar soluções conducentes a realização das eleições, observando os parâmetros estabelecidos e que sejam justas, livre e transparente.
Feito em Bissau, 01 de Fevereiro de 2019.
A CNE,