- Sou cidadão guineense e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
A inscrição no recenseamento é para todos os cidadãos guineenses, maiores de 18 anos, residentes no território nacional e na diáspora (Senegal, Gâmbia, Cabo-Verde, Guiné-Konakri, Portugal, França e Espanha).
- Sou cidadão estrangeiro e resido em Guiné-Bissau. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
No seu caso a inscrição não é permitido.
- Mudei de residência, o que devo fazer para transferir o meu recenseamento?
Deve actualizar a residência no seu cadastro eleitoral. Esta actividade normalmente se realiza nos meses de janeiro e fevereiro, para os cidadões residentes no país, e na diáspora, decorre durante os meses de janeiro, fevereiro e março, de cada ano.
- Nos últimos anos estive recenseado na diaspora e regressei recentemente a Guiné-Bissau. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?
Deve atualizar a residência no seu cadastro eleitoral. Esta atividade normalmente se realiza nos meses de janeiro e fevereiro, para os cidadões residentes no país.
- Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?
A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da sua zona de residência.
- Tenho cartão de eleitor e dele não consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?
Se detetar essa situação, e se for residente no país, deve atualizar o respetivo cadastro eleitoral durante os meses de janeiro e fevereiro. Caso residir na diáspora, deve actualizar o respetivo cadastro eleitoral durante os meses de janeiro, fevereiro e março, de cada ano.
Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.
- Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de eleitor. Onde voto?
Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à antiga morada.
- Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?
O cartão de eleitor é necessário para votar, pelo que deve dirigir-se às comissões setoriais do recenseamento e solicitar a emissão da segunda via.
- Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?
Para os cidadões residentes no país, o recenseamento se suspende no mês de fevereiro. Na diáspora no mês de março, de cada ano.
- Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?
Não. Para poder votar é necessário recensear-se e dispor de um cartão de eleitor.
- Como posso saber onde estou recenseado?
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
- através da consulta às comissões setoriais de recenseamento, ou consultando as listas (cadernos eleitorais) afixados nas assembleias de voto da sua zona de residência.
- Como posso saber o meu número de eleitor?
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição: consultando o seu cartão de eleitor ou dirigindo-se às comissões setorias de recenseamento eleitoral.