COMUNICADO À IMPRENSA
Terminados que foram no passado dia 20 de Outubro corrente, a primeira fase do recenseamento eleitoral em todo o território nacional e nalguns países da Europa e África.
Considerando que o ato foi prorrogado pelo governo para igual período, isto é, até ao dia 20 de Novembro próximo.
E, continua a ser um dos desígnios da Comissão Nacional de Eleições, adotar mecanismos que protejam os princípios do código ético na honestidade, transparência e credibilidade.
Com efeito, esses pressupostos estão inerentes aos sistemas de acompanhamento que por força do artigo 11º alínea a), da lei n.º 12/2013, estão conferidas nas competências da Comissão Nacional de Eleições, para efeitos de supervisão e fiscalização do recenseamento eleitoral.
A supervisão e fiscalização do recenseamento, visa entre outras dar a conhecer as partes interessadas no processo o nível de implementação do recenseamento em toda a extensão do território nacional e na diáspora, assim como, inteirar-se dos constrangimentos e avaliar os seus efeitos face aos resultados preconizados (recensear todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade).
Em face do exposto, a Comissão Nacional de Eleições constatou o seguinte:
- Que os trabalhos estão a decorrer num ritmo aceitável;
- Numero reduzido de kits para fazer face as necessidades prementes do processo;
- Fraca campanha de informação e sensibilização de potenciais eleitores;
- Curto período de permanência das brigadas de recenseamento nos distritos eleitorais e consequente movimentação das mesmas sem conhecimento prévio dos cidadãos interessados em recensear nas suas áreas de residência;
- Igualmente, foi constatada pela Comissão Nacional de Eleições, de que ao abrigo do artigo 17º da lei do Recenseamento Eleitoral (fiscalização dos atos de recenseamento) a presença de delegados (fiscais) de alguns partidos políticos, na estrita observância dos direitos que lhes assistem a luz do artigo 18º do n.º 01, alíneas a e b) – Direitos dos Fiscais;
- O processo de supervisão levado a cabo pela Comissão Nacional de Eleições, constatou que em média cada brigada consegue recensear um pouco mais de cem eleitores por dia;
- Relativamente aos contenciosos (administrativo judicial), a Comissão Nacional de Eleições, não teve conhecimento digno de registo de nenhum protesto e reclamação, conforme reza o artigo 18º conjugado com o artigo 35º e seguintes, ambos da Lei do Recenseamento Eleitoral;
- Ainda, no âmbito das constatações, se pretende lamentavelmente destacar de forma pedagógica o grave incidente verificado na vila de Fulacunda, que culminou com a retenção ilegal dos materiais de recenseamento, que constituem um “Bem Comum” por militante dum determinado partido político, não obstante, serem recuperados a posteriori pelas autoridades locais;
- Foi registado, igualmente, no sector de Quinhamenl círculo eleitoral n.º 9, distrito eleitoral n.º 57, Região de Biombo, a duplicidade de inscrição e que foi detetada em tempo útil pelos agentes de recenseamento;
- No círculo eleitoral n.º 29, distrito 112 em Brá, a brigada de recenseamento que devia funcionar junto à Direção Nacional do Banco Central dos Estados da África Ocidental (BECEAO), por força das circunstâncias foi desviada por militares para o interior do Aquartelamento da Brigada Mecanizada, para proceder ao recenseamento exclusivo dos militares;
- Ainda no círculo eleitoral n.º 29, distrito 38 nas mediações de Base Aérea, a brigada que devia ficar entre o campo e a oficina, foi igualmente desviada por militares para o interior do Aquartelamento de Base Aérea, para proceder ao recenseamento exclusivo dos militares.
As referidas situações foram supridas em tempo próprio pelo GTAPE.
- Segundo informações recolhidas, já foram inscritos no recenseamento cerca de 230 mil eleitores, aproximadamente 25% dos potenciais eleitores;
- Não obstante, os esforços conjuntos envidados pelo governo, órgãos gestores de eleições (CNE/GTAPE), partidos políticos e parceiros de desenvolvimento, os resultados obtidos nesta primeira fase continuam abaixo das previsões, devido a insuficiência de kits de recenseamento;
E, na perspetiva de se puderem recensear em tempo útil, a Comissão Nacional de Eleições exorta:
- A todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade a se dirigirem as suas zonas de residência no sentido de se puderem exercer os seus direitos e deveres cívicos de votar.
- A todas as entidades implicadas no processo, para que as informações a veicular sejam objetivas e credíveis.
- Assegurar as diligências necessárias para aumentar o número de kits no terreno, de forma a se puder inscrever todos os potenciais eleitores em tempo útil;
- Instar ao Ministério Público no sentido de instruir procedimento criminal contra todos aqueles que infringirem o artigo 42º e seguintes, da lei do recenseamento eleitoral - Lei n.º 11/2013, por se tratar de crime da natureza pública.
- Reforçar a proteção as brigadas de recenseamento nas suas atividades, pelas Forças de Ordem Pública ou Agente de Proteção Civil;
- Intensificar as campanhas de informação e sensibilização a nível do território nacional;
- Garantir maior permanência dos kits nos distritos eleitorais.
Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições, faz saber por intermédio deste comunicado de que a extensão da sua supervisão vai abranger a diáspora na próxima semana.
Por último, a Comissão Nacional de Eleições, manifesta a sua inequívoca disponibilidade de partilhar o seu relatório de supervisão e fiscalização de 20 de Setembro a 20 de Outubro corrente a todos os interessados, nomeadamente, os partidos políticos.
Feito em Bissau, aos 22 dias do mês de Outubro de 2018.
O Departamento de Comunicação Social e Assuntos Jurídicos,